CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS NÃO SEGUE ORIENTAÇÃO DO STF E ANTECIPA ELEIÇÃO DO SEGUNDO BIÊNIO
No dia 1º de janeiro, a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas realizou a eleição para a presidência do segundo biênio (2027-2028), ignorando a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte já havia consolidado o entendimento de que tais eleições deverão ocorrer apenas no segundo período legislativo do último ano do biênio vigente, para respeitar o princípio da contemporaneidade.
Essa diretriz busca garantir que as escolhas para a Mesa Diretora reflitam a vontade atualizada dos parlamentares e da sociedade, evitando práticas de perpetuação de poder e manobras políticas. A antecipação de eleições, como ocorreu em Carnaúba dos Dantas, tem sido alvo de decisões do STF, incluindo uma recente determinação para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte refazer sua eleição antecipada.
Agora, resta aguardar possíveis ações judiciais para concordar com o descumprimento e garantir que os princípios democráticos sejam preservados em Carnaúba dos Dantas.
Comentários
Postar um comentário